Protocolo de Colaboração
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
ENTRE
PRIMEIRA, OUTORGANTE: PLURAL EDITORES S.A.- Angola com sede na Rua Lucrécia Paim, n°16 A, Bairro Maculusso, Luanda, Angola, com o capital social de 2.000.000 AKZ (kwanza) registada na Conservatória Comercial de Luanda sob o n.° 1028/05 e com o n.° de pessoa colectiva 5401140797 e aqui representada pelo seu Administrador Luís Miguel de Castro Amorim Lopes Martins, de uma parte e doravante designada como PLURAL;
E
SEGUNDA OUTORGANTE: União dos Escritores Angolanos, com sede na Av. Ho-Chi-Min, Largo das Escolas 1.° de Maio - CEP 2767, Luanda, Angola, e com o n.° de pessoa colectiva 7402010589, aqui representada peio seu Secretário Geral António Francisco Luís do Carmo Neto, a seguir denominada UEA:
Considerando que:
A) A PLURAL no exercido da sua actividade, se dedica à edição e produção de livros e produtos multimédia, com especial relevância na área pedagógica, escolar e técnica.
B) A UEA se dedica à promoção de escritores angolanos, seus membros, e à divulgação das suas obras;
C) A PLURAL partilha das intenções reveladas pela missão e princípios da UEA, dispondo dos meios necessários para a edição e distribuição das referidas obras. D) Todas as entidades concordam com a edição de originais dos referidos escritores angolanos (autores), doravante designados simplesmente corno OBRA.
É, pelo presente instrumento celebrado, e reciprocamente aceite, um PROTOCOLO para estabelecimento dos direitos e deveres das partes na edição e comercialização da OBRA, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª
Tipo de Edição e Características Técnicas
1. A edição da OBRA poderá ser feita no âmbito de uma qualquer colecção já existente ou de forma independente.
2. A periodicidade da edição será, no máximo, de 2 (duas) OBRAS por ano. § Poderá haver a necessidade de se realizarem adaptações ao nível dos conteúdos da OBRA, relativamente ao texto e ilustração (por exemplo, eliminação de introduções ou outras), as quais - serão sugeridas ao respetivo autor.
3. Cada exemplar da OBRA conterá as seguintes menções:
a. Edição conjunta com a UEA;
b. Referência na capa do logótipo da UEA.
4. As restantes características técnicas serão definidas, caso a caso e era comum acordo entre a Plural, UEA e respetivo autor.
Cláusula 2ª
Responsabilidades da PLURAL
1. A definição da tiragem e PVP (Preço de Venda ao Público) de cada edição ou reimpressão da OBRA.
2. A revisão de provas, coordenação editorial, design e paginação da -OBRA, até à versão final pronta para impressão.
3. A impressão, encadernação, comercialização e distribuição exclusiva da OBRA.
4. A entrega ao autor da OBRA, do valor correspondente aos Direitos de Autor e que se vierem a apurar nos lermos da cláusula 5.
5. Oferecer à UEA 4 (quatro) exemplares da OBRA aquando da sua 1_a edição e 2 (dois) exemplares da mesma em cada eventual reimpressão.
6 Entregar ao autor 20 (vinte) exemplares da OBRA aquando da sua 1.a edição e 5 (cinco) exemplares da mesma em cada eventual reimpressão.
7. Proporcionar condições especiais à UEA na aquisição de exemplares da OBRA.
Cláusula 3ª
Responsabilidades da UEA
1. Selecionar e enviar à Plural obras que considere de qualidade literária e com potencial no mercado de Angola.
2. Intermediar contactos entre os autores das obras selecionadas e a Plural, nomeadamente nas questões do tom contratual (documentação necessária, etc.) e do envio de proves.
3. Organizar eventuais sessões de divulgação ou lançamento dos títulos editados no âmbito deste Protocolo.
4. Promover o protocolo na página da internet da UFA, bem como noutros meios de comunicação que considere adequados.
Cláusula 4ª
Vigência
O presente Protocolo é válido por um período de 5 (cinco) anos desde a data da sua assinatura, sendo automaticamente renovável por períodos de 1 (um) ano, se nenhuma das partes o denunciar com 6O (sessenta) dias de antecedência sobre o fim do prazo ou de cada urna das datas de renovação.
Cláusula 5ª
Preço e Pagamentos
A PLURAL pagará diretamente ao autor da OBRA um montante sobre o PVP, deduzido do IVA, sobre cada exemplar da OBRA vendido, em conformidade com o que tenha sido previamente acordado em contrato de edição celebrado diretamente com o autor da OBRA.
Cláusula 6ª
Âmbito
Com o presente protocolo as partes não quiseram estabelecer qualquer outro tipo de relação que não a especificamente aqui prevista.
Por todos os outorgantes foi dito:
Que o presente Protocolo satisfaz as suas vontades, ficando o mesmo subordinado aos princípios legais aplicáveis, pelo que assim o outorgam em dois exemplares, com igual valor probatório, ficando cada um deles em poder de cada um dos outorgantes.
Luanda.__ de Abril de 2012.