Liberdade de imprensa como sinónimo de uma imprensa realmente independente, pluralista, livre e responsável. A contextualização e princípios inerentes à Liberdade de Imprensa. Recordar que a Liberdade de Imprensa constitui um direito fundamental do ser humano, plasmado no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Esse direito é salvaguardado pela Constituição Angolana e pela Lei de Imprensa,
A Lei de Imprensa garante a liberdade de informar, de informar e de ser informado. Salvaguarda a isenção e do rigor informativos, bem como o respeito pelas normas ético-deontológicas no exercício da actividade jornalística.
Por imprensa independente entendem-se os órgãos independentes do controlo governamental, político ou económico ou ainda do controle de materiais e infra-estruturas essenciais a elaboração e disseminação de jornais, revistas e periódicos. O pluralismo
Será que o quadro jurídico-legal representa a garantia plena de Liberdade de Imprensa? O que revelam os factos? Números de meios de comunicação social, abrangência e números concernentes à circulação.
Estão convidados jornalistas, os membros da União dos Escritores Angolanos, estudantes de comunicação social e de uma forma geral todas as pessoas interessadas.
UNIÃO DOS ESCRITORES ANGOLANOS EM LUANDA, AOS 03 DE OUTUBRO DE 2017
O Secretário-geral
António Francisco Luís do Carmo Neto