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REGULAMENTO DO PRÉMIO DE LITERATURA SONANGOL REVELAÇÃO Destaque

Considerando que, acontece de cinco em cinco anos a realização do Grande Prémio Sonangol de Literatura;

 

 

Considerando ser necessário preencher o intervalo com a promoção de um concurso literário exclusivamente destinado à jovens escritores angolanos, a Sonangol tem como o objectivo de incentivar e revelar novos talentos;

 

É aprovado o Regulamento do Prémio Sonangol Revelação.

Artigo 1º

Objecto

 

O presente Regulamento visa estabelecer os termos e as condições que regerão as actividades relacionadas com a realização deste prémio literário.

 

Artigo 2º

Âmbito de Aplicação

 

O presente Regulamento é aplicável a todos os concorrentes nacionais que residam no território da República de Angola.

 

Artigo 3º

Definição do Prémio

 

O prémio literário “Sonangol Revelação”, é um prémio instituído pela Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola – Empresa Pública, para distinguir qualitativamente obras literárias ou de investigação, de escritores angolanos, sem qualquer obra publicada.

 

Artigo 4º

Valor do Prémio e Forma de Pagamento

 

4.1.            O valor atribuído ao prémio literário “Sonangol Revelação” é de USD 10.000,00 (dez mil dólares americanos).

 

4.2.            O valor acima referido será pago em cheque ou por transferência Bancária.

 

 

Artigo 5º

Gestão do Prémio

 

O prémio literário “Sonangol Revelação”, será gerido por uma Comissão de gestão composta por cinco (5) membros, sendo três (3) nomeados pela Sonangol e dois (2)  pela UEA.

 

Artigo 6º

Obras em Concurso

 

6.1  As obras literárias em concurso terão que ser inéditas e dactilografadas a espaço duplo e formato A4, em cinco exemplares e deverão ser obrigatoriamente assinadas com um pseudónimo literário e entregues num envelope fechado, contendo a verdadeira identidade completa do autor (nome, local de nascimento e local de residência).

 

 

6.2  As obras que não obedecerem aos requisitos estabelecidos no número anterior, serão desclassificadas e como consequência não farão parte do concurso.

 

6.3  As obras não premiadas não serão devolvidas aos seus autores.

 

Artigo 7º

Genérico Literário

 

As obras literárias submetidas a concurso, compreenderão todos os géneros literários, sendo igualmente considerados todos os trabalhos científicos ou de ensaios.

 

 

 

Artigo 8º

Periodicidade do Prémio e Prazo de entrega da Obra

 

O Prémio Literário “Sonangol Revelação”, será bienal e as obras em concurso deverão ser entregues impreterivelmente até ao dia trinta de Setembro, na União dos Escritores Angolanos, em Luanda – República de Angola.

 

 

Artigo 9º

Critérios de Avaliação das Obras em Concurso

 

9.1  As obras submetidas a concurso serão avaliadas por um corpo de jurados, cujas deliberações não serão susceptíveis de recurso.

 

9.2  Serão avaliadas apenas as obras literárias em língua portuguesa, que se refiram aos factos acontecimentos ou personalidades, ocorridos ou relacionados com o território angolano.

 

9.3  Para a avaliação das obras a concurso, são critérios a considerar, a qualidade, a oportunidade e o valor educativo e patriótico da obra.

 

Artigo 10º

Composição do Júri

10.1 Júri será composto por cinco (5) membros, sendo dois (2) nomeados pela UEA, um (1) nomeado pelo Ministério da Cultura, um (1) nomeado pelo Ministério da Educação e um (1) nomeado pela Sonangol.

 

10.2 Na primeira sessão de trabalhos, os membros do Júri escolherão entre si o Presidente do Júri.

 

Artigo 11º

Funções do Júri

 

11.1 O Júri exercerá as suas funções a partir da data de nomeação até à data da outorga do prémio, podendo ser reconduzido, em parte ou no todo, por deliberação da Comissão de Gestão do prémio literário “Sonangol Revelação”.

 

11.2     Estão expressamente proibidos de participar no concurso os membros do Júri, os membros da Comissão de Gestão e os membros do Secretariado Geral da UEA.

 

 

Artigo 12º

Honorários do Júri

 

Cada membro do Júri receberá a quantia de USD 2.500,00 (dois mil e quinhentos dólares americanos), em cheque ou em numerário, a título de honorários pelos serviços prestados.

 

Artigo 13º

Obra Premiada

 

Para além do prémio monetário, a Sonangol, patrocinará a publicação de 1000 (mil) exemplares da obra premiada, podendo o seu autor dispor de duzentos (200) exemplares. Os restantes exemplares serão vendidos pela Comissão de Gestão do Prémio, e as respectivas receitas serão depositadas numa conta bancária criada para o efeito, pela Comissão de Gestão.

 

Artigo 14º

Data e Local para Entrega do Prémio

 

A cerimónia de entrega do Prémio Literário “Sonangol Revelação”, terá lugar no dia 25 de Fevereiro de 2013, em Luanda.

 

 

Artigo 15º

Casos Omissos

 

Todas as dúvidas e omissões, resultantes da aplicação, interpretação e/ou consequências do presente Regulamento, serão resolvidas pela Comissão de Gestão do Prémio Literário “Sonangol Revelação”.

 

Artigo 16º

Entrada em Vigor

 

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua Publicação.

 

Luanda, aos 1 9 de Janeiro de 2012

 

 

 

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO

 

ANTONIO CARMO NETO

 

 

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